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PUBLICADO EM: 14/07/2021

Nota de Esclarecimento

O Município de Esmeralda, juntamente com o servidor responsável pelo Departamento de Engenharia, vem por meio desta esclarecer que todos os imóveis urbanos pendentes de regularização fundiária que queiram fazer a mesma através da Lei Municipal nº. 2.409/19 de 27 de Dezembro de 2019 deverão protocolar o referido processo no setor pertinente para que então o mesmo seja encaminhado ao Departamento de Engenharia para análise e aprovação da técnica responsável. Informamos ainda que os dados do projeto deverão estar de acordo com o cadastrado no Setor do Cadastro Imobiliário Municipal, pois caso haja divergências nas informações cadastrais o mesmo deverá ser retificado.

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